Na
sequência do Despacho n.º
96/MEI/MCTES/2006, termina a 22 de Novembro de 2006
a apresentação de candidaturas ao IDEIA -
Apoio à Investigação e Desenvolvimento
Empresarial Aplicado.
Programa
IDEIA
INVESTIGAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL APLICADO
Âmbito
Os
projectos a apoiar inserem-se em actividades de investigação
e desenvolvimento tecnológico, envolvendo empresas e entidades
do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN),
associadas mediante um contrato de consórcio.
Objectivos
Os
projectos, com a duração máxima de 3 anos,
têm como objectivos:
A
valorização de resultados e transferência
de tecnologias das entidades do SCTN para o sector produtivo;
O
desenvolvimento e a endogeneização de tecnologias
que permitam desenvolver novos produtos, processos ou serviços;
O
apoio à participação de consórcios
nacionais em acções concertadas de investigação
e desenvolvimento tecnológico internacional, nomeadamente
no âmbito de programas comunitários ou internacionais,
podendo compreender dois tipos de acções:
Acções
de "investigação industrial" visando
o desenvolvimento de novas tecnologias e a obtenção
de novas competências;
Acções de "investigação pré-concorrencial"
através do desenvolvimento de protótipos e pré-séries
e de acções piloto, proporcionando a validação,
em ambiente empresarial, de tecnologias demonstradas em ambiente
laboratorial e acções de promoção
conducentes à valorização económica
dos resultados.
Entidades Beneficiárias
São
beneficiárias dos apoios as empresas e entidades do SCTN
que, sob a forma de consórcio, desenvolvam projectos
no âmbito e objectivos do Programa IDEIA;
Os consórcios devem integrar, pelo menos, uma empresa
e uma entidade do SCTN, sendo uma empresa a líder do
consórcio;
Os
consórcios podem integrar parceiros estrangeiros que
reforcem o projecto, os quais, no entanto, não podem
beneficiar de qualquer incentivo directo.
Condições de Elegibilidade dos promotores
As
entidades que constituem o consórcio devem comprovar
que têm a situação regularizada perante
a administração fiscal, a segurança social
e as entidades pagadoras do incentivo e estar devidamente licenciadas
para o exercício das actividades;
As empresas do consórcio (excepto as constituídas
ao abrigo do Programa NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico)
devem:
- Estar legalmente constituídas há pelo menos
dois anos;
- Apresentar uma situação económico-financeira
equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio de
autonomia financeira superior a 25%, e garantir um investimento
elegível coberto por um mínimo de 30% de capitais
próprios;
Os
consórcios devem garantir um eficaz desenvolvimento do
projecto, devendo para tal demonstrar as necessárias
capacidades técnicas, científicas, financeiras
e de gestão.
Os consórcios devem comprovar que possuem, ou virão
a possuir até à data do efectivo inicio de execução
do projecto, sistemas eficazes de acompanhamento e de controlo
do mesmo.
Critérios de Avaliação
A
avaliação das candidaturas baseia-se nos seguintes
critérios:
Coerência
e razoabilidade do projecto nos seus aspectos económico-financeiro,
de mercado, cientifico, tecnológico e organizacional,
visando alcançar resultados com eficiência;
Impacto
nas empresas participantes, com incidência:
- no incremento da competitividade da capacidade de penetração
no mercado internacional;
- na criação de laços de cooperação
estáveis e duradouros com o Sistema Científico
e Tecnológico;
- no reforço interno das capacidades de inovação
tecnológica;
Impacto
induzido no sistema sócio-económico distinguindo,
nomeadamente:
- a tecnologia de produto;
- o potencial difusor do consórcio;
- o dinamismo demonstrado na valorização de resultados;
- o carácter internacional do projecto;
Carácter
inovador do projecto;
Equipa de investigação com perfil adequado ao
desenvolvimento do projecto.
Incentivo
Para
projectos cujo incentivo não ultrapasse os 100.000 euros
é atribuído um incentivo não reembolsável.
Para projectos de maior dimensão, o incentivo será
concedido com uma componente de reembolso e uma componente não
reembolsável.
Despesas
essenciais para o reforço da capacidade tecnológica
das empresas serão financiadas a fundo perdido, nomeadamente:
despesas com os recursos humanos (novas contratações
e bolseiros); com sub-contratação de entidades do
SCTN; com a internacionalização do projecto; e com
a protecção da propriedade industrial e intelectual.
As restantes despesas poderão ser financiadas através
de um incentivo reembolsável sem juros.
A
taxa máxima de incentivo por projecto não poderá
ultrapassar 75% das despesas elegíveis em projectos de
"investigação industrial" e 50% das despesas
elegíveis em projectos de "investigação
pré-concorrencial", mas o financiamento total poderá
ser superior, considerando a componente de empréstimo reembolsável.
Fontes
de Financiamento
Financiamento
no âmbito do POCTI e do PRIME co-financiado pelo FEDER.