DEMTEC
Sistema de Incentivos à Realização de Projectos
Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente
Inovadores
Os
projectos apoiados neste âmbito assentam em trabalhos de
I&DT concluídos com sucesso e visam a promoção
da inovação através do apoio a iniciativas
de realização de projectos de demonstração
inicial ou projectos piloto relativos a soluções
tecnologicamente inovadoras. Um projecto de demonstração
configura a primeira aplicação de uma nova tecnologia
no desenvolvimento de uma actividade económica, em território
nacional, com perspectivas de viabilidade técnico-económica
e carácter repetitório, com obrigatoriedade de demonstração,
perante um público especializado e em situação
real, das vantagens económicas da nova tecnologia.
Objectivos
Atingir
a validação industrial do conhecimento associado
a novas tecnologias susceptíveis de serem aplicadas a
nível nacional em produtos, processos e/ou sistemas;
Demonstrar,
perante um público especializado e em situação
real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia
que se pretende difundir.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos pertencentes
ao Sistema Científico e Tecnológico.
Sectores
de Actividade
Indústria, energia, construção, turismo,
comércio e serviços.
Incentivos
O
apoio assume a forma de incentivo não reembolsável e consoante
o investimento seja efectuado por empresas ou por entidades públicas
e privadas sem fins lucrativos a taxa de incentivo é, respectivamente,
30% e 75%, sendo as despesas realizadas com acções públicas de
demonstração comparticipadas a 100%.
No
caso do investimento ser efectuado por uma empresa, esta taxa
pode ser acrescida das seguintes majorações:
"Desconcentração
territorial", a atribuir a investimentos localizados fora da
NUT II de LVT – 5% ;(ver '
Candidaturas na região de LVT ')
"Tipo
de empresa", a atribuir a investimentos promovidos por PME –
10%;
"Tipo
de promotor", a atribuir a projectos com participação de entidades
do Sistema Científico e Tecnológico Nacional nos trabalhos de
I&DT preconizados, desde que represente pelo menos 5% do valor
total das despesas elegíveis - 10%.
O montante total do incentivo a conceder não pode exceder
€ 750 000 por projecto, valor este que no caso de projectos
que incidam sobre as actividades previstas na divisão 40
da CAE é de € 1 250 000.