As
candidaturas a Redes de Competência encontram-se
encerradas
Redes
de Competência (Iniciativa Centros de Excelência)
Âmbito
Projectos
em consórcio que integrem Empresas, Centros de Investigação
e Centros Tecnológicos, Universidades, Politécnicos
e demais Instituições de Ensino Superior, Organismos
Públicos e Associações Empresariais ou Sectoriais
visando criar redes e definir novos paradigmas de excelência
com forte componente das TIC, permitindo simultaneamente o desenvolvimento
de clusters de inovação, de conhecimento intensivo,
contribuindo para o desenvolvimento do tecido económico
e social de uma região e/ou sector.
Objectivos
Permitir a articulação dos empresários
com as instituições científicas, tecnológicas
e estabelecimentos de ensino, visando criar, desenvolver e transferir
conhecimento, criar redes e definir novos paradigmas de excelência.
Promover o desenvolvimento de novos e/ou melhores produtos e
serviços e a utilização de novas tecnologias,
potenciando as actividades económicas mais competitivas.
Orientar
o desenvolvimento científico e tecnológico regional
ou sectorial para as necessidades das actividades económicas
associadas às Redes de Competência, aumentando
o número de projectos em consórcio e de investigação
aplicada;
Influenciar
o desenvolvimento curricular dos estabelecimentos de ensino,
designadamente profissional, politécnico e superior,
no sentido da preparação de recursos humanos nos
domínios e actividades de excelência regional/sectorial
e necessidades do País;
Destinatários
Entidades
que pertençam ao sistema científico e de investigação,
sistema de ensino e de formação e do tecido empresarial.
Cada candidatura deverá ser apresentada por uma das entidades
que integra a Rede de Competência.
Incentivos
O
financiamento público máximo por projecto é
de 1.000.000 €
Financiamento
Financiamento
a conceder pelo POS_Conhecimento (Programa Operacional Sociedade
do Conhecimento, Eixo 7, Medida 7.1)
"A
dotação financeira disponível para projectos
na região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) é limitada"
Esta
informação não dispensa a consulta da Legislação