No
âmbito do encerramento do QCA III, estão suspensas
as candidaturas ao NITEC a partir de 9 de Outubro de 2006,
inclusive, conforme Despacho nº
19 624-B/2006 do Gabinete do Ministério da Economia
e da Inovação
Apresentação
Sistema
de Incentivos à Criação de Núcleos
de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
no Sector Empresarial
O
Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos
de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
no Sector Empresarial pretende apoiar projectos que visem o reforço
da produtividade, competitividade e inserção no
mercado global das empresas através da criação
de núcleos empresariais de investigação e
desenvolvimento tecnológico (I&DT).
Entende-se
por núcleo de I&DT uma pequena equipa com características
de permanência, constituída no máximo por
três pessoas dedicadas unicamente a actividades de endogeneização
e desenvolvimento de competências tecnológicas no
interior da empresa, assentes em planos de actividades estruturados
em projectos, as quais conduzam a novos produtos, processos e/ou
sistemas ou à introdução de melhorias significativas
nos produtos, processos e/ou sistemas existentes, com incorporação
tecnológica efectiva.
Objectivos
Criar
competências internas de I&DT nas empresas, bem como
estimular a sua apetência para prosseguir essas valências;
Premiar o esforço empresarial desenvolvido quer ao nível
da concepção e execução, quer da
endogeneização de conhecimentos;
Permitir
uma afirmação efectiva das empresas nacionais
através da disponibilização de soluções
e oferta de produtos tecnologicamente inovadores.
Beneficiários
Empresas
de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Sectores de Actividade
Indústria, energia, construção,
turismo, comércio e serviços.
Incentivos
O apoio assume a forma de incentivo não
reembolsável, sendo a taxa base 30% das despesas elegíveis.
Esta taxa pode ser acrescida das seguintes majorações:
• "Desconcentração territorial",
a atribuir a núcleos de I&DT localizados fora da NUT
II de LVT – 10% ' (ver '
Candidaturas na região de LVT ') ;
"Tipo
de empresa", a atribuir a núcleos de I&DT de
PME – 10%;
"Tipo
de promotor", a atribuir a núcleos de I&DT cuja
execução do(s) projecto(s) a desenvolver seja
efectuada com recurso à participação de
entidades do Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional
nos trabalhos de I&DT preconizados, desde que represente
pelo menos 5% do valor total das despesas elegíveis -
10%.
O
montante total do incentivo a conceder não pode exceder
€ 200 000.
Candidaturas
na região de LVT
As
candidaturas Nitec estão abertas para a região de
Lisboa e Vale do Tejo. O Despacho nº 21
018/2005, de 6 de Outubro, levanta a suspensão de candidaturas
na região de LVT deteminada pelo Depacho
nº26566/2002, de 17 de Dezembro.
Fontes
de Financiamento
Financiamento
no âmbito do PRIME co-financiado pelo FEDER.
Esta
informação não dispensa a consulta da legislação.