Portaria
n.º 1358/2006
D.R. N.º 232, I Série de 04/12/2006
Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio
à Criação de Novas Infra-Estruturas Tecnológicas
e às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação
e da Qualidade, aprovado pela Portaria n.º 919/2003, de 3
de Setembro.
Despacho
nº 19 624-B/2006, de 25 de Setembro Suspende a apresentação de candidaturas
à Medida de Apoio às Infra-estruturas Tecnológicas,
da Formação e da Qualidade apartir do dia 9 de Outubro
de 2006, inclusive.
Despacho
nº21018/2005, de 6 de Outubro
Levanta a suspensão de candidaturas, no âmbito do
PRIME, para projectos com co-financiamento FEDER, localizados
na região de Lisboa e Vale do Tejo.
Altera
a Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, que aprova o Regulamento
de Execução da Medida de Apoio às Actuais
Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação
e da Qualidade.
Prevê a criação de novas Infra-estruturas
tecnológicas.
Altera
os limites e condições específicos de aplicação
das despesas elegíveis por acção e tipo de
beneficiário, publicados na Portaria n.º 919/2003,
de 3 de Setembro, que aprova o Regulamento de Execução
da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas,
da Formação e da Qualidade.
Rectifica a Portaria n.º 919/2003, dos Ministérios
das Finanças e da Economia, que aprova o Regulamento de
Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas
Tecnológicas, da Formação e da Qualidade,
de 3 de Setembro de 2003.
Determina que as candidaturas no âmbito do POE para projectos
situados na região de Lisboa e Vale do Tejo apenas poderão
contemplar apoios no domínio das medidas de inovação
financeira, ou, nos projectos com acesso ao regime contratual,
no domínio dos benefícios fiscais.
Estabelece critérios para determinação das
despesas elegíveis relativas a remuneração
do pessoal do promotor, consultoria externa e construção
e adaptação de edifícios e instalações.