No
âmbito do encerramento do QCA III, estão suspensas
as candidaturas à Medida de Apoio à Infra-estruturas
Tecnológicas da Formação e da Qualidade
a partir de 9 de Outubro de 2006, inclusive, conforme Despacho
nº 19 624-B/2006 do Gabinete do Ministério
da Economia e da Inovação
Apresentação
Medida
de Apoio às Infra-estruturas Tecnológicas, da Formação
e da Qualidade
O
PRIME contempla como um eixo prioritário de actuação
estratégica a «dinamização da envolvente
empresarial» que, entre outros, compreende o apoio à
dinamização das infra-estruturas de apoio técnico
e tecnológico, de formação e da qualidade,
modernizando e reorientando as infra-estruturas de apoio às
empresas nos domínios tecnológico, formativo e da
qualidade, reforçando instituições de interface
e de assistência empresarial.
Objectivos
a) Apoiar a criação de novas infra-estruturas, no
Sistema Tecnológico, com competências em áreas
tecnológicas deficientemente cobertas pela actual rede
de infra-estruturas;
b) Apoiar projectos que visem dotar as entidades do sistema tecnológico
de novas competências, bem como reforçar e ou reorientar
estrategicamente infra-estruturas (...), e incentivar a realização
de actividades de transferência de tecnologia para sectores
de actividade utilizadores;
c) Apoiar a dinamização da actividade de escolas
tecnológicas e a criação de condições
equilibradas para o exercício da sua actividade;
d) Apoiar as infra-estruturas do Sistema Português da Qualidade
(SPQ), visando fortalecer a rede nacional de laboratórios
dos domínios de ensaio e calibração para
melhoria da qualidade dos serviços prestados nos diversos
domínios do SPQ, (...) bem como estimular a actividade
dos
organismos de normalização.
Beneficiários
Centros tecnológicos, centros de transferência
de tecnologia, institutos de novas tecnologias, centros de incubação
de base tecnológica e parques tecnológicos ou
entidades públicas de interface tuteladas pelo Ministério
das Actividades Económicas e do Trabalho, que tenham
como atribuição principal a realização
de actividades, de assistência tecnológica empresarial
e de apoio técnico e/ou I&DT (Investigação
e Desenvolvimento Tecnológico), empresarialmente orientadas;
Escolas tecnológicas;
Entidades que possuam infra-estruturas laboratoriais acreditadas
no âmbito do SPQ ou que possuam infra-estruturas acreditadas,
reconhecidas ou qualificadas no âmbito do SPQ como organismos
de certificação, organismos de inspecção
técnica e auditoria, organismos de verificação
metrológica, organismos notificados, entidades gestoras
de sistemas de qualificação integrados ou registados
no SPQ e organismos de normalização.
Âmbito
dos apoios e tipologia das acções
São susceptíveis de apoio projectos que se insiram
nas seguintes acções:
Acção
A - transferência de tecnologia no âmbito
do sistema científico e tecnológico nacional;
Apoio
aos projectos de transferência de tecnologia, ou conducentes
a esta, integrados nos planos de actividades dos promotores relativos
aos exercícios económicos subsequentes aos de apresentação
das candidaturas.
Acção
B - dinamização de infra-estruturas dos
sistemas tecnológico, da formação e da qualidade;
Dinamização da actuação das infra-estruturas
da envolvente empresarial nas áreas de inovação,
assistência técnica e tecnológica, formação
e qualidade, dotando-as de competências necessárias
na criação de dinâmicas favoráveis
a uma resposta mais efectiva aos desafios de competitividade sustentável
do tecido empresarial nacional.
Acção
C - projectos de demonstração tecnológica
de natureza estratégica;
Apoio a projectos de investigação, desenvolvimento
e demonstração tecnológicos com impacte relevante
na actividade empresarial e de natureza claramente pré-competitiva,
bem como o co-financiamento da participação de infra-estruturas
tecnológicas nacionais em projectos do mesmo âmbito
realizados ao abrigo de programas comunitários.
Acção
D - Projectos de Criação de Novas Infra-Estruturas
do Sistema Tecnológico
Apoio a projectos que visem criar, no Sistema Tecnológico,
novas infra-estruturas com competências em áreas
tecnológicas deficientemente cobertas pela actual rede
de infra-estruturas, consideradas estratégicas pelo Ministro
de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho. Todos
os projectos serão considerados regionalmente desconcentrados,
sendo que esta Acção apenas é aplicável
ao continente.
Os projectos previstos na Acção D desenvolvem-se
mediante uma fase prévia, destinada a seleccionar ideias
que satisfaçam os objectivos deste tipo de projectos.
Incentivo
O apoio assume a forma de incentivo não reembolsável
e consoante o investimento seja efectuado por entidades públicas
e privadas sem fins lucrativos ou por empresas a taxa de incentivo
é, respectivamente, 75% e 45%, sem prejuízo dos
projectos de organismos de normalização em que esta
é de 75%.
No caso de investimentos em formação profissional,
o incentivo a conceder será definido na legislação
enquadradora dos apoios do FSE.
Apesar de variar consoante o tipo de beneficiário e a natureza
do projecto, os limites máximos de incentivo são:
As candidaturas de projectos de criação de novas
infra-estruturas tecnológicas (Acção D) e
respectivas propostas de ideia deverão
ser apresentadas na Direcção-Regional da Economia
territorialmente competente. A apresentação das
propostas de ideia processa-se em três fases anuais - de
1 de Janeiro a 30 de Abril, de 1 de Maio a 31 de Agosto e de 1
de Setembro a 31 de Dezembro.
As candidaturas a projectos da Acção B no âmbito
do SPQ (Sistema Português da Qualidade) são formalizadas
no IPQ (Instituto
Português da Qualidade) através da apresentação
do formulário de candidatura.
As
candidaturas relativas a projectos no âmbito do Sistema
de Formação Profissional são formalizadas
no GPF (Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação
Profissional) através da apresentação do
formulário de candidatura através da apresentação
do formulário de candidatura.