Poderão usufruir deste programa pessoas singulares ou colectivas
que promovam a constituição de uma nova empresa
e/ou empresas de suporte tecnológico recentemente constituídas
e sem actividade significativa.
2.
O que se entende por empresa de suporte tecnológico?
Empresa de suporte tecnológico será uma empresa
cuja tecnologia, em torno da qual se desenvolve o negócio
nuclear da empresa: seja sua propriedade ou lhe seja licenciada
em regime exclusivo; ou, em alternativa, sobre a qual forem introduzidas
modificações e/ou desenvolvimentos que ultrapassem
a sua mera aplicação/adaptação.
3.
Quais os critérios utilizados para definir uma empresa
recentemente constituída e sem actividade significativa?
No caso de empresas já constituídas serão
avaliados, nomeadamente, os seguintes critérios: volume
de negócios acumulado associado à actividade principal
da empresa; portfolio de clientes; anos de actividade. Esta avaliação
será feita casuisticamente, tendo em conta o sector de
actividade da empresa proponente.
4.
A Agência de Inovação S.A. (AdI) financia
directamente as empresas certificadas NEST?
Não. Ao contrário de outros programas geridos pela
AdI, não está contemplado o financiamento directo
pela AdI. A AdI atribui a certificação de empresa
NEST, que proporcionará a participação no
capital social da empresa do Fundo de Sindicação
de Capital de Risco, benefícios financeiros às Entidades
de Capital de Risco nacionais participantes e acesso automático
a outros programas de incentivos.
5.
A empresa certificada NEST terá de obedecer aos critérios
de Pequena ou Média Empresa (PME)?
A empresa terá de obedecer aos critérios de PME
para que os seus accionistas possam tirar partido dos benefícios
financeiros via Fundo de Sindicação de Capital de
Risco.
6.
As empresas certificadas NEST poderão usufruir automaticamente
dos benefícios de outros programas de incentivos? Em que
condições?
As empresas certificadas NEST poderão ter acesso automático
aos programas mencionados na legislação que regula
o programa NEST desde que cumpram os respectivos critérios
de elegibilidade.
9.
O Promotor( ou Promotores) poderá entrar com uma participação
superior a 15%?
Sim, o Promotor (ou Promotores) poderá ter participações
superiores a 15%. A legislação apenas considera
limites máximos para o Fundo de Sindicação
e Capitais de Risco.
13.
Como se procederá em relação a saída
das Entidades de Capital de Risco no futuro? Em que condições
para o Promotor?
A forma, o prazo e os montantes pelos quais as Capitais de Risco
poderão alienar, a favor do Promotores, as suas participações
no capital, deverá ser objecto de acordo entre os accionistas.
14.
Para a obtenção da certificação de
empresa NEST, é obrigatória a participação
de Entidades de Capital de Risco no capital social da empresa?
Não. Em condições excepcionais será
possível um projecto empresarial ou uma empresa já
existente obterem o certificado NEST, desde que cumpram os restantes
critérios de elegibilidade e que estejam asseguradas as
necessidades de investimento para a correcta prossecução
dos objectivos delineados no Plano de Negócios.
15.
Poderá haver a participação do Fundo de Sindicação
de Capital de Risco no capital social de uma empresa certificada
NEST que não tenha a participação de uma
Entidade de Capital de Risco?