São
susceptíveis de apoio os projectos baseados em ID&T,
que visem a concepção, desenvolvimento e produção
de novos produtos, serviços, processos ou sistemas produtivos.
Objectivos
Criação,
instalação, dinamização, arranque
e sustentação de empresas de suporte tecnológico,
sob a forma de sociedade anónima, que:
Criem
ou desenvolvam um relacionamento com entidades do Sistema Científico
e Tecnológico Nacional,
e/ou
venham a deter um nível tecnológico reconhecidamente
avançado em termos nacionais ou internacionais.
Consideram-se
empresas de suporte tecnológico, as empresas que dependem,
de forma crítica, de tecnologias avançadas e de
desenvolvimento recente.
Entidades Beneficiárias
Pessoas
singulares ou colectivas, que promovam a constituição
de uma nova empresa; Empresas de suporte tecnológico, recentemente
constituídas e sem actividade significativa.
Localização
As
empresas poderão beneficiar, cumulativamente, dos apoios
específicos inerentes à sua instalação
em pólos tecnológicos ou parques de ciência
e tecnologia, bem como dos que decorrem da realização
de projectos de fomento da inovação empresarial
e de valorização do empreendedorismo, previstos
no QCA III.
Condições
de Elegibilidade do Promotor
Demonstrar
capacidades técnica e de gestão, adequadas à
prossecução dos objectivos da candidatura;
Prever,
na candidatura, a participação de uma entidade
especializada de capital de risco, no capital social e na gestão
e administração da empresa, a qual deve concretizar-se
simultaneamente com a participação do Fundo de
Sindicação de Capital de Risco PME - IAPMEI;
Contribuir com, pelo menos, 5% do capital social da empresa;
Critérios
de Selecção
O
projecto será considerado elegível, sempre que seja
adequado ao âmbito e objectivos do Programa NEST.
Constituição da Empresa/Estrutura Accionista
Os
promotores deverão participar no capital social das empresas
com um mínimo de 5% do total;
Fundo
de Sindicação de Capital de Risco deverá
participar no capital social das empresas NEST, através
da aquisição de acções, num montante
igual ao dos promotores e até 15% do capital social,
com o limite máximo de 375.000€
A
entidade especializada deverá participar na parte restante
do capital social das empresas NEST.
Consideram-se entidades especializadas no domínio do capital
de risco:
Sociedades
de Capital de Risco;
Sociedades de Investimento;
Sociedades
de Desenvolvimento Regional;
Fundos
de Investimento de Capital de Risco;
Outras
entidades consideradas pelo Fundo de Sindicação
de Capital de Risco PME - IAPMEI.
Financiamento da Entidade de Capital de Risco
A
entidade especializada de capital de risco pode financiar-se através
de um empréstimo obrigacionista sem juros e com um período
de carência de 5 anos, junto do Fundo de Sindicação
de Capital de Risco, num montante igual a 80% da sua participação
no capital social das empresas criadas ao abrigo do Programa NEST.
Tipologia
Accionista/Categoria de Acções
As
acções subscritas pela entidade de capital de
risco serão ordinárias;
As acções subscritas pelos promotores serão
da categoria A, conferindo direitos especiais, nomeadamente
o direito ao dobro do dividendo das acções ordinárias;
As acções subscritas pelo Fundo de Sindicação
de Capital de Risco serão da categoria B, não
conferido direito a dividendos.
Estatuto de Empresa NEST
O
estatuto de empresa NEST, homologado por despacho dos ministros
da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, será
atribuído às empresas, cujas candidaturas forem
consideradas elegíveis.
Outros
Apoios
A
empresa NEST poderá ter acesso automático aos seguintes
apoios, desde que preencha os respectivos critérios de
elegibilidade:
Os apoios referidos poderão ser complementados com os decorrentes
da instalação da empresa NEST em pólos tecnológicos,
parques de ciência e tecnologia, unidades de incubação
ou centros de inovação.