Regras
de Execução
da Iniciativa Redes de Competência / Centros de Excelência
Segunda
Fase de avaliação de Candidaturas
Nota:
As regras são iguais às da primeira fase da candidatura
salvo no que diz respeito aos seguintes artigos:
Artº
3 – Onde se definem as despesas elegíveis;
Artº
5 §5 – Onde se define que tipo de instituições
podem ser apoiadas pelos fundos do POS_C ;
Artº
6 §3 – Onde se definem os proponentes das candidaturas;
Artº 7 §5 e §6 – Onde se definem os indicadores
de acompanhamento e resultados e o seu papel na concretização
dos financiamentos.
Artigo
1.º
Objecto
As presentes Regras visam definir as condições de
acesso e de atribuição de financiamento a projectos
no âmbito da Iniciativa Redes de Competência/ Centros
de Excelência, financiados pela Medida 7.1. «Desenvolvimento
de Centros de Competências em TIC», integrada no eixo
prioritário 7, «Inovação Integrada
em TIC» do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento
(POS_Conhecimento), do 3º Quadro Comunitário de Apoio.
Artigo
2.º
Âmbito
1. São susceptíveis de apoio, no âmbito da
Iniciativa Redes de Competência, os projectos em consórcio
que integrem instituições do sistema científico
e de investigação, do sistema de ensino e de formação
e do tecido empresarial, entre as quais:
a) Empresas;
b) Centros de Investigação e Centros Tecnológicos;
c) Universidades, Politécnicos e demais Instituições
de Ensino Superior;
d) Organismos Públicos;
e) Associações empresariais ou sectoriais;
2. Os Centros de Excelência deverão ser implementados
em cooperação e articulação com os
actores locais e regionais ou sectoriais.
3. Cada Centro de Excelência deverá ter uma estrutura
leve e eficaz para o cumprimento da sua missão, devendo
tal estrutura ser definida antes do início de actividade
e constituída por acordo dos seus associados.
4. A principal missão das Redes de Competência deverá
ser proporcionar a cooperação entre os vários
associados numa lógica de complementaridade de competências
e estimular a criação e execução de
projectos conjuntos, tanto nacionais como internacionais, incluindo
também projectos de internacionalização das
entidades envolvidas.
Artigo
3.º
Despesas elegíveis
1. Consideram-se despesas elegíveis, imputáveis
aos projectos, as que directa e justificadamente, contribuam para
a realização das tarefas propostas, designadamente:
a ) Despesas com projectos de transferência de tecnologia;
b ) Despesas com registo de patentes, marcas e demais registos,
nacionais ou internacionais, que visem a protecção
de Direitos de Propriedade Industrial ou Direitos de Autor e Direitos
Conexos;
c ) Despesas com Actividades de I&D próprias da Rede
c1) Despesas com Actividades de I&D próprias da Rede
– Recursos Humanos
c2) Despesas com Actividades de I&D próprias da Rede
- Outras
d ) Despesas com divulgação, marketing e comercialização;
e ) Despesas com constituição de redes de informação;
f ) Despesas com estudos directamente ligados ao funcionamento
da Rede de Competências;
g ) Despesas com deslocações, incluindo aluguer
de viaturas;
h ) Despesas fundamentais para o arranque do projecto das Redes
de Competência:
h1) Recursos Humanos;
h2)Outras despesas correntes
i ) Despesas de arrendamento de imóveis.
Artigo
4.º
Despesas não elegíveis
Consideram-se não elegíveis, nomeadamente, as despesas
com:
a) Obras de adaptação/remodelação
de imóveis;
b) Mobiliário;
c) Viaturas, nomeadamente aquisição;
d) Outras despesas não previstas nos pontos anteriores
serão analisadas segundo os Regulamentos aplicáveis
à medida 7.1. do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento.
Artigo
5.º
Financiamento
1. O financiamento máximo a conceder pelo POS_Conhecimento,
através de verbas do FEDER e da Presidência do Conselho
de Ministros, é de 75% , devendo o restante financiamento
ser assegurado pelas entidades proponentes.
2. O montante público total disponível para financiamento,
a conceder pelo POS_Conhecimento, entre 2004 e 2006 é de
8.000.000 €. (oito milhões de Euros.)
3. O financiamento público máximo, a conceder pelo
POSC, por Rede de Competência será de 1.000.000 €
(um milhão de Euros).
4. O financiamento público terá a duração
máxima de dois anos, no que se refere às despesas
elegíveis.
5. Todas as instituições podem ter acesso ao Financiamento
público salvo as empresas quando não for aplicada
a Regra “de minimis” .
Artigo 6.º
Candidaturas
1. A promoção da Iniciativa Redes de Competência
será concretizada através da abertura de prazo para
recepção de candidaturas, publicitada através
de edital nos meios de comunicação social.
2. As candidaturas compreendem a apresentação de
programas de actividades plurianuais, a concretizar conjuntamente
pelos proponentes, dirigidas à prossecução
dos objectivos expostos e deverão contemplar, entre outros,
os seguintes aspectos: .
i) Missão e objectivos centrais;
ii) Enquadramento a nível nacional e internacional do sector
em que a Rede de Competência irá desenvolver a sua
actividade;
iii) Posicionamento da Rede de Competência no contexto referido
no ponto anterior;
iv) Descrição dos associados;
v) Modelo de funcionamento da Rede;
vi) Iniciativas a desenvolver pela Rede de Competência;
vii) Mapa previsional de receitas e despesas para os próximos
cinco anos.
viii) Protocolo de execução entre as entidades que
constituem a Rede de Competência e a entidade que apresenta
a candidatura.
3.
Cada candidatura poderá ser apresentada por uma Instituição
Privada Sem Fins Lucrativos (IPSFL) constituída para o
efeito pelos membros do consórcio. Também são
elegíveis as candidaturas apresentadas por qualquer das
entidades que integre a Rede de Competência desde que não
seja empresa.
Artigo
7.º
Avaliação e execução do projecto
1. Cada programa plurianual apresentado será avaliado por
uma equipa técnica altamente qualificada, constituída,
entre outros, por representantes do sector empresarial, académico
e científico, coordenada pela Agência de Inovação
(Adi).
2. Serão privilegiadas propostas inovadoras e de elevado
valor acrescentado para a região/sector, que potenciem,
de forma clara, o seu crescimento e desenvolvimento.
3. Será considerada uma mais valia importante, na avaliação
da candidatura, o facto de estar previsto financiamento por parte
de entidades privadas.
4. A execução do programa de actividades será
devidamente acompanhada pela Agência de Inovação
(AdI), de modo a garantir a sua eficácia e obtenção
de resultados em tempo útil.
5. Para os efeitos do número anterior, serão considerados
os seguintes indicadores de acompanhamento e de resultados, além
de outros indicadores que os membros do consórcio achem
particularmente relevantes para avaliar o sucesso da Rede:
a) Número e valor de projectos nacionais desenvolvidos
e apoiados pela Rede de Competência;
b) Número e valor de projectos internacionais desenvolvidos
e apoiados pela Rede de Competência;
c) Número de produtos e serviços criados através
da Rede de Competência;
d) Número de patentes internacionais originadas pela Rede;
e) Número de empresas e de postos de trabalho criados (quer
de forma directa quer indirecta);
f) Impacto da actividade da Rede na contratação
de Recursos humanos para actividades de I&D nas empresas;
g) Impacto da actividade da Rede no Investimento em actividades
de I&D nas empresas;
h) Parcerias estabelecidas e interligações entre
os vários actores envolvidos.
6. A concretização dos financiamentos depende da
avaliação da realização do plano de
trabalhos e da materialização dos indicadores definidos.
Artigo
8.º
Dúvidas de Interpretação
Os casos de dúvidas de interpretação serão
apreciados pelo Gestor do POS_Conhecimento.
Artigo
9.º
Norma supletiva
Em tudo o que não estiver expresso nas presentes Regras
de Execução vigorará o Regulamento de Acesso
a Medida 7.1 «Desenvolvimento de Centros de Competências
em TIC», bem como restante legislação nacional
e comunitária aplicável em matéria de avaliação,
selecção, acompanhamento e recurso de candidaturas
apresentadas a programas de financiamento da Presidência
de Conselho de Ministros.
Artigo
10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.