As presentes Regras visam definir as condições de
acesso e de atribuição de financiamento a projectos
no âmbito dos Centros de Valorização (Iniciativa
OTIC - Oficinas de Transferência de Tecnologia e de Conhecimento),
adiante designada por Centros de Valorização, financiados
pela Medida 7.1 .«Desenvolvimento de Centros de Competências
em Tecnologias de Informação e Comunicação»
(TIC), integrada no eixo prioritário n.º 7, «Inovação
Integrada em TIC» - do Programa Operacional Sociedade do
Conhecimento (POS_Conhecimento), do 3º Quadro Comunitário
de Apoio.
Artigo
2.º
Âmbito
São susceptíveis de apoio, no âmbito dos
Centros de Valorização, os projectos de criação
de Centros de Transferência de Tecnologia e de Conhecimento,
que devem ter por missão promover o enriquecimento científico
dentro da instituição académica a que pertencem
de acordo com as reais necessidades do seu meio empresarial
envolvente, baseando-se numa prospecção de mercado,
proporcionando um ambiente de cooperação Universidade-Empresa
através da transferência de tecnologia e de conhecimento
em projectos conjuntos entre as referidas entidades;
Apenas
podem ser promotores as Universidades e os Institutos Politécnicos.
Cada Centro de Valorização deve ser constituído
por uma estrutura leve, funcional e dinâmica, de modo
a promover e dinamizar a cooperação entre as diferentes
entidades participantes.
Artigo
3.º
Despesas elegíveis
Consideram-se despesas elegíveis, imputáveis aos
projectos, as que directa e justificadamente, contribuam para
a realização das tarefas propostas, designadamente:
a)
Despesas com constituição e dinamização
de redes de informação;
b) Despesas com estudos e análises de impacto no âmbito
das áreas de actuação dos Centros de Valorização;
c) Despesas de funcionamento dos Centros de Valorização
na fase de lançamento, se fundamentais para o arranque
e implementação operacional do projecto;
Artigo
4.º
Consideram-se não elegíveis, nomeadamente, as despesas
com:
a) Obras de adaptação/remodelação
de imóveis;
b) Mobiliário para o equipamento informático;
c) Viaturas, nomeadamente aquisição;
d) Outras despesas não previstas nos pontos anteriores
serão analisadas segundo os Regulamentos aplicáveis
à medida 7.1. do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento.
Artigo
5.º
Financiamento
O financiamento máximo a conceder pelo POS_Conhecimento,
através de verbas do Fundo Europeu do Desenvolvimento
Regional (FEDER) e da Presidência do Conselho de Ministros,
é de 75%, devendo o restante financiamento ser assegurado
pelas entidades que constituem o Centro de Valorização
ou outras.
O montante público total disponível para financiamento
entre 2004 e 2006 é de 3.000.000 €. (três
milhões de euros).
O
financiamento público máximo por Centro de Valorização,
a conceder pelo POS_Conhecimento, é de 200.000 €
(duzentos mil euros).
O
financiamento público terá a duração
máxima de dois anos, no que se refere às despesas
elegíveis.
O
financiamento oriundo das entidades privadas envolvidas nesta
cooperação é considerado uma mais valia
para o futuro da respectiva relação Universidade/Empresa.
Artigo
6.º
Candidaturas
A
promoção dos Centros de Valorização
será concretizada através da abertura de prazo
para recepção de candidaturas, publicitada através
de edital nos meios de comunicação social.
A candidatura deve ser apresentada pelos proponentes, nos termos
das condições de acesso devidamente estabelecidas
Cada
Centro de Valorização deverá apresentar
um plano estratégico para os três anos e um plano
de acção detalhado com as diversas actividades
calendarizadas e respectivos indicadores de realização
física e financeira para o primeiro ano.
Artigo
7.º
Avaliação e execução do projecto
Cada iniciativa apresentada será avaliada por uma equipa
técnica altamente qualificada, constituída, entre
outros, por representantes do sector académico e científico
e do sector empresarial, coordenada pela Agência de Inovação
(Adi).
São privilegiadas as iniciativas que contenham um elevado
grau de inovação, traduzido numa mais valia capaz
de potenciar um espírito mais competitivo das empresas
e um crescente desenvolvimento económico da região
e do país, e será ainda tomada em consideração
a existência de um envolvimento internacional assinalável
e adequado ao plano de acção proposto pelo Centro
de Valorização.
A execução do programa de actividades será
devidamente acompanhada pela Agência de Inovação
(Adi), de modo a garantir a sua execução e obtenção
de resultados em tempo útil.
Para os efeitos do número anterior, serão considerados
os seguintes indicadores de acompanhamento e de resultados:
a) Número e relevância de projectos
de Inovação e Conhecimento dinamizados pela
acção dos Centros de Valorização;
b) Número de parcerias estabelecidas e interligações
entre os vários actores envolvidos;
c) Número de produtos e serviços criados ou
apoiados através do trabalho de sensibilização
dinamizado pelos Centros de Valorização;
d) Número de iniciativas empresariais com origem nos
Centros de Valorização;
e) Número e tipo de participação em projectos
comunitários promovidos e dinamizados pelos Centros
de Valorização;
f) Número médio de participantes empresariais
nos programas de formação contínua promovidos
na instituição promotora do Centro de Valorização,
sobre criação, gestão, desenvolvimento
e comercialização de novas tecnologias, produtos
e serviços;
g) Número de solicitações tecnológicas
empresariais identificadas pelo Centro de Valorização
que foram transformadas em projectos inovadores e competitivos
de desenvolvimento tecnológico.
Artigo
8.º
Dúvidas de Interpretação
Os casos de dúvidas
de interpretação serão apreciados pelo
Gestor do POS_Conhecimento.
Artigo
9.º
Norma supletiva
Em
tudo o que não estiver expresso nas presentes Regras
de Execução vigorará o Regulamento de Acesso
à Medida 7.1 «Desenvolvimento de Centros de Competências
em TIC» e legislação nacional e comunitária
aplicável em matéria de avaliação,
selecção, acompanhamento e recurso de candidaturas
apresentadas a programas de financiamento da Presidência
de Conselho de Ministros.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
As
presentes Regras entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.